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Lei 19094 - 02 de Agosto de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10001 de 4 de Agosto de 2017

Súmula: Altera e realoca protocolo constante no Anexo X da Lei Orçamentária Anual nº 18.948, de 22 de
dezembro de 2016.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o protocolo de nº 1098, constante no Anexo X da Lei nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016, e o realoca nas atribuições da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, no Projeto/Atividade nº 4417 – Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Objeto 2960, passando a vigorar com a seguinte redação:

Protocolo Objeto / Complemento / Destinatário
1098 Objeto: Recursos para reformas e/ou reparos em prédios e/ou espaços destinados a programas de assistência e proteção básica e especial às famílias, comunidades e organizações da sociedade civil.
Complemento: Recursos para reformas e/ou reparos em prédios e/ou espaços destinados a programas de assistência e proteção básica e
especial às famílias, comunidades e organizações da sociedade civil.
Destinatário: Recursos para finalização do projeto de prevenção de incêndio/plano de segurança contra incêndio e pânico das obras e a prestação de serviços para o Pequeno Cotolengo do Paraná – Dom Orione, no Município de Curitiba.
Nat. Despesa
44994200
Unid. Medida
Unidade
  Qtde.
  1
               Valor
        R$1.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 03 de agosto de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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