Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 7505 - 02 de Agosto de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10000 de 3 de Agosto de 2017

Súmula: Modifica o Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.621.296-4,

DECRETA:

Art. 1.º Fica alterado o Estatuto Social da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, aprovado pelo Decreto nº 4.881, de 26 de agosto de 2016, na forma deste Decreto.

Art. 2.º Atribui nova redação ao caput do art. 26 do Decreto nº 4.881, de 26 de agosto de 2016, renumera seu parágrafo único do art. 26 que passa a ser identificado com § 1º, e insere-lhe o § 2º na forma abaixo:
Art. 26. A APPA será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Diretor Presidente e seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Governador do Estado: (NR)
I - Diretor Presidente;
II - Diretor Administrativo e Financeiro;
III - Diretor de Operações Portuárias;
IV - Diretor de Engenharia e Manutenção;
V - Diretor de Desenvolvimento Empresarial;
VI - Diretor de Meio Ambiente;
VII - Diretor Jurídico.”
“§ 2º O prazo de gestão dos Diretores será unificado e não superior a 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo 3 (três) reconduções consecutiva.”

Art. 3.º Insere os artigos 42-A e 42-B, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 42-A. O Comitê de Indicação e Avaliação é órgão auxiliar dos acionistas que verificará a conformidade do processo de indicação e da avaliação dos administradores, conselheiros fiscais e membros dos comitês estatutários.
Art. 42-B. As atribuições, o funcionamento, os procedimentos e a forma de composição deverão observar a legislação e regulamentação vigentes e serão detalhadas por Regimento Interno específico.
Parágrafo único. O Comitê de Indicação e Avaliação decidirá por maioria de votos, com registro em ata, na forma do Regimento Interno.”

Art. 4.º As competências descritas no art. 37 no Decreto nº 4.881, de 26 de agosto de 2016, ficam absorvidas no organograma da APPA.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná