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Lei 19077 - 19 de Julho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9990 de 20 de Julho de 2017

Súmula: Institui a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica no âmbito da rede de saúde.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui, no âmbito da rede estadual de saúde, a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica.

Parágrafo único. Para fins da campanha ora instituída, considera-se dependência tecnológica o desconforto ou a angústia causada pelo uso problemático da internet, jogos de videogame e/ou outros meios eletrônicos.

Art. 2º A Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica deverá fazer parte do rol de campanhas institucionais da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 3º A campanha de que trata esta Lei será realizada nas escolas da rede pública estadual, nos hospitais, nos ambulatórios e nos postos de assistência médica da rede pública estadual para divulgação de informações pertinentes aos fatores de risco e de proteção para prevenção do desenvolvimento de comportamentos de abuso e dependência da internet ou da tecnologia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de julho de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Nereu Moura
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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