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Decreto 7347 - 12 de Julho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9985 de 13 de Julho de 2017

Súmula: Insere o art. 2º-A ao Decreto nº 5.409, de 03 de novembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1.º Insere o art. 2º-A ao Decreto nº 5.409, de 03 de novembro de 2016, com a seguinte redação:

"
Art. 2º-A Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano a competência para celebrar convênios e instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A delegação de que trata o caput abrange apenas os ajustes que foram previamente submetidos ao Secretário Chefe da Casa Civil, e que receberam juízo positivo de conveniência e oportunidade para fins de tramitação."

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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