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Decreto 7343 - 13 de Julho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9985 de 13 de Julho de 2017

Súmula: Revoga o inciso IV e acresce os incisos VII e VIII ao art. 3.º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

 
DECRETA:

Art. 1.º Fica revogado o inciso IV e acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 3.º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015, com as seguintes redações:

"Art. 3.º (...)

(...)

VII - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

VIII - o Secretário Especial do Cerimonial e Relações Internacionais."
(vide Decreto 7704 de 05/09/2017)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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