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Lei 19052 - 27 de Junho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9974 de 28 de Junho de 2017

Súmula: Súmula: Altera o inciso IV e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, que dispõe sobre o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso IV e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

IV – despesas correntes, exceto com pessoal e encargos sociais.

Parágrafo único. Não serão admitidos, por conta do FUNREJUS, pagamentos de vencimentos, gratificações e encargos com custeio de pessoal. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de junho de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Desembargador Renato Braga Bettega
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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