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Emenda Constitucional 38 - 23 de Maio de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 1294 de 26 de Maio de 2017

Súmula: Altera o art. 43 da Constituição do Estado do Paraná.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 43. É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado a empresas ou entidades privadas, salvo, na forma da lei, quando a cessionária for entidade privada sem fins lucrativos.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de maio de 2017.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente

Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO
1º Secretário

Deputado JONAS GUIMARÃES
2º Secretário

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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