Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 19025 - 17 de Maio de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9947 de 18 de Maio de 2017

Súmula: Institui a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Transtorno do Espectro Autista.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Transtorno do Espectro Autista, a ser realizada anualmente na semana do dia 2 de abril.

Art. 1º Institui a Semana Azul, dedicada à conscientização sobre o autismo, a ser realizada anualmente no período compreendido de 1º a 7 de abril. (Redação dada pela Lei 19876 de 03/07/2019)

Parágrafo único. A semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. (Incluído pela Lei 19876 de 03/07/2019)

Art. 2º A data mencionada no art. 1º desta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º A Semana Azul tem por finalidade: (Redação dada pela Lei 19876 de 03/07/2019)

I - promover a defesa e garantia dos direitos da pessoa com autismo; (Incluído pela Lei 19876 de 03/07/2019)

II - sensibilizar a sociedade para a causa das pessoas com autismo; (Incluído pela Lei 19876 de 03/07/2019)

III - disseminar informações sobre o autismo e o seu processo de evolução; (Incluído pela Lei 19876 de 03/07/2019)

IV - elevar a consciência da população sobre o autismo; (Incluído pela Lei 19876 de 03/07/2019)

V - desenvolver ações que diminuam o preconceito e a exclusão social; (Incluído pela Lei 19876 de 03/07/2019)

VI - unir forças para a construção e fortalecimento de políticas públicas que ampliem os direitos da pessoa com autismo. (Incluído pela Lei 19876 de 03/07/2019)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 19876 de 03/07/2019)

Palácio do Governo, em 17 de maio de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná