Súmula: Institui o Dia da Mulher Advogada do Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente em 20 de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Mulher Advogada do Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente em 20 de agosto.
Art. 2º Inclui o Dia da Mulher Advogada do Estado do Paraná no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de maio de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado