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Decreto 6752 - 25 de Abril de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9932 de 26 de Abril de 2017

Súmula: Instituído o Programa Espaço Cidadão, com o objetivo de estabelecer ações coordenadas entre os órgãos e instituições do Governo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.473.204-9 e ainda,
considerando a necessidade da formalização da iniciativa que trata da disponibilização de espaços públicos para o acesso à internet nos municípios paranaenses com o propósito da inclusão digital;
considerando a premência da atualização dos propósitos iniciais da iniciativa face a velocidade de evolução do setor;
considerando a importância da adequação dos trabalhos às políticas públicas estabelecidas no Plano de Governo; e por fim,
considerando os desafios de desburocratização dos processos já informatizados e da necessidade da capacitação de cidadãos paranaenses para o atendimento dos arranjos produtivos locais,




DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o Programa Espaço Cidadão, com o objetivo de estabelecer ações coordenadas entre os órgãos e instituições do Governo Estadual, prefeituras municipais, instituições privadas e organizações do terceiro setor, voltadas ao atendimento das demandas de serviços públicos, qualificação pessoal e à formação profissional da população paranaense, por meio de parcerias com instituições ofertantes, nas modalidades presenciais e à distância, nos espaços designados pelos partícipes do programa.

Art. 2.º O Programa Espaço Cidadão será implementado pelo Estado do Paraná, sob a coordenação do Secretário Especial para Assuntos Estratégicos.

Parágrafo único. O Secretário Especial para Assuntos Estratégicos poderá, de forma cooperativa, articular ou celebrar termos de colaboração entre os municípios, instituições privadas e do terceiro setor, com o intuito de assegurar o cumprimento dos objetivos do Programa Espaço Cidadão.

Art. 3.º São objetivos do Programa Espaço Cidadão:

I - criar a Rede de Espaços Cidadãos físicos e virtuais;

II - promover a atualização patrimonial dos equipamentos disponibilizados e o monitoramento da utilização dos links de comunicação para acesso a internet, quando fornecidos pelo Estado, instituindo processos de acompanhamento e de identificação que assegurem o uso adequado da Rede;

III - definir diretrizes e dar orientações sobre procedimentos a serem adotados em casos de equipamentos apontados pelos gestores como inservíveis, orientando sua baixa patrimonial, bem como a correta destinação do lixo eletrônico;

IV - definir junto aos parceiros os possíveis arranjos para a adequação dos espaços existentes, com vista ao atendimento das novas ações projetadas para o Programa;

V - ofertar cursos de qualificação e formação profissional, na modalidade presencial e à distância, por meio de parcerias com Instituições ofertantes nos espaços designados pelos partícipes do programa, priorizando os arranjos produtivos locais;

VI - promover a formação e qualificação de gestores dos Espaços Cidadãos com vista ao atendimento dos cidadãos que buscam aprimorar seus conhecimentos ou investir na sua carreira profissional.

Art. 4.º O programa contará com um Conselho Consultivo composto pelas instituições identificadas no Manual Operativo do Programa.

Art. 5.º A consecução dos objetivos previstos será detalhada no Plano Anual de Trabalho a ser submetido à apreciação da Casa Civil até o final do primeiro trimestre de cada ano.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de abril de 2017, 196° da Independência e 129° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Flávio Arns
Secretário Especial para Assuntos Estratégicos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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