Súmula: Instituído o Programa Espaço Cidadão, com o objetivo de estabelecer ações coordenadas entre os órgãos e instituições do Governo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.473.204-9 e ainda, considerando a necessidade da formalização da iniciativa que trata da disponibilização de espaços públicos para o acesso à internet nos municípios paranaenses com o propósito da inclusão digital; considerando a premência da atualização dos propósitos iniciais da iniciativa face a velocidade de evolução do setor; considerando a importância da adequação dos trabalhos às políticas públicas estabelecidas no Plano de Governo; e por fim, considerando os desafios de desburocratização dos processos já informatizados e da necessidade da capacitação de cidadãos paranaenses para o atendimento dos arranjos produtivos locais, DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Programa Espaço Cidadão, com o objetivo de estabelecer ações coordenadas entre os órgãos e instituições do Governo Estadual, prefeituras municipais, instituições privadas e organizações do terceiro setor, voltadas ao atendimento das demandas de serviços públicos, qualificação pessoal e à formação profissional da população paranaense, por meio de parcerias com instituições ofertantes, nas modalidades presenciais e à distância, nos espaços designados pelos partícipes do programa.
Art. 2.º O Programa Espaço Cidadão será implementado pelo Estado do Paraná, sob a coordenação do Secretário Especial para Assuntos Estratégicos.
Parágrafo único. O Secretário Especial para Assuntos Estratégicos poderá, de forma cooperativa, articular ou celebrar termos de colaboração entre os municípios, instituições privadas e do terceiro setor, com o intuito de assegurar o cumprimento dos objetivos do Programa Espaço Cidadão.
Art. 3.º São objetivos do Programa Espaço Cidadão:
I - criar a Rede de Espaços Cidadãos físicos e virtuais;
II - promover a atualização patrimonial dos equipamentos disponibilizados e o monitoramento da utilização dos links de comunicação para acesso a internet, quando fornecidos pelo Estado, instituindo processos de acompanhamento e de identificação que assegurem o uso adequado da Rede;
III - definir diretrizes e dar orientações sobre procedimentos a serem adotados em casos de equipamentos apontados pelos gestores como inservíveis, orientando sua baixa patrimonial, bem como a correta destinação do lixo eletrônico;
IV - definir junto aos parceiros os possíveis arranjos para a adequação dos espaços existentes, com vista ao atendimento das novas ações projetadas para o Programa;
V - ofertar cursos de qualificação e formação profissional, na modalidade presencial e à distância, por meio de parcerias com Instituições ofertantes nos espaços designados pelos partícipes do programa, priorizando os arranjos produtivos locais;
VI - promover a formação e qualificação de gestores dos Espaços Cidadãos com vista ao atendimento dos cidadãos que buscam aprimorar seus conhecimentos ou investir na sua carreira profissional.
Art. 4.º O programa contará com um Conselho Consultivo composto pelas instituições identificadas no Manual Operativo do Programa.
Art. 5.º A consecução dos objetivos previstos será detalhada no Plano Anual de Trabalho a ser submetido à apreciação da Casa Civil até o final do primeiro trimestre de cada ano.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de abril de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Flávio Arns Secretário Especial para Assuntos Estratégicos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado