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Lei 18985 - 12 de Abril de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9925 de 12 de Abril de 2017

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Institui a Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães paranaenses.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º
Institui a Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães paranaenses, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

Parágrafo único.
A semana de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º
O Programa 1000 Dias refere-se ao período que vai da concepção até os dois anos de idade e tem como objetivo influenciar na qualidade de vida, na saúde e no bem-estar da criança.

Art. 3º
O Poder Executivo poderá viabilizar ações destinadas à conscientização e informações relacionadas ao Programa 1000 Dias, através de audiências públicas, seminários, palestras, simpósios, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres com diversas entidades.

Art. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio do Governo, em 12 de abril de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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