(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)
Súmula: Institui a Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães paranaenses.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães paranaenses, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Parágrafo único. A semana de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Programa 1000 Dias refere-se ao período que vai da concepção até os dois anos de idade e tem como objetivo influenciar na qualidade de vida, na saúde e no bem-estar da criança.
Art. 3º O Poder Executivo poderá viabilizar ações destinadas à conscientização e informações relacionadas ao Programa 1000 Dias, através de audiências públicas, seminários, palestras, simpósios, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres com diversas entidades.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de abril de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado