Súmula: Introduz ampliações na composição do Conselho Estadual dos Parques Tecnológicos – CEPARTEC, instituído pelo Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.495.212-0, DECRETA:
Art. 1.º Ficam acrescentadas as alínea “k”, “l”, “m” e “n” ao inciso II do artigo 3º do Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016: "k) Diretor-Presidente do Parque Científico e Tecnológico de Biociências (BIOPARK); I) Diretor-Presidente do Parque Tecnológico Itaipu (PTI); m)Diretor Superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/PR); n) Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (FECOMERCIO).”
Art. 2.º Ficam acrescentados os incisos “IX” e “X” ao artigo 7º, ao Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016; “IX – um representante do Parque Científico e Tecnológico de Biociências (BIOPARK); X – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/PR)”.
Art. 3.º O parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Os órgãos descritos nos incisos I a X indicarão, dentre o seu quadro técnico, os representantes e suplentes para o GT/PERMANENTE, os quais são designados por Resolução Conjunta da SETI e SEFA”.
Art. 4.º O artigo 12 do Decreto nº 5.145, de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguintes redação: “Art. 12. O CEPARTEC deverá publicar no Diário Oficial do Estado seu regimento interno no prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.”
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de abril de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Cyllêneo Pessoa Pereira Junior Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado