Súmula: Designa a servidora DANIELA VANZO DUARTE, para desempenhar as atividades de Ouvidora junto à Procuradoria-Geral do Estado.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 161, de 03 de outubro de 2013, com base no art. 70, parágrafo único da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, bem como em conformidade com a Lei nº 17.745 c/c o art. 12, §§ 1º e 2º do Decreto nº 9.978/2014, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora DANIELA VANZO DUARTE, RG 6.126.441-8, para, desempenhar as atividades de Ouvidora junto à Procuradoria-Geral do Estado, em substituição a servidora MARISTELA PIOLI.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 06 de março de 2017.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Paulo Sérgio Rosso Diretor-geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado