Súmula: Retifica a Resolução n.º 1.434/2016, de 04/04/2016, publicada no Diário Oficial n.º 9.673, de 08/04/2016, que dispõe sobre a pontuação dos eventos de formação e/ou qualificação profissional e produção do professor da Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná.
A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45 da Lei Estadual n.º 8.485, de 03/06/1987, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar n.º 103, de 15 de março de 2004 e Lei complementar n.º 130, de 14 de julho de 2010, RESOLVE:
Art. 1.º Incluir no Art. 6.º da Resolução n.º 1.434/2016, de 04/04/2016, o inciso VII, com a seguinte redação:
“VII. Eventos de Formação Continuada realizados pela Escola de Gestão do Paraná, unidade administrativa da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, vinculados ao Programa Trilhas de Aprendizagem e demais eventos que tenham o professor como público-alvo.”
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Curitiba, 22 de março de 2017.
Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado