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Lei 18948 - 20 de Fevereiro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9891 de 21 de Fevereiro de 2017

Súmula: Partes vetadas pelo Governador do Estado do Paraná e mantida pela Assembleia Legislativa, do Projeto que se transformou na Lei nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016 (que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2017).
REPUBLICADO DIOE - 9892 - 22/02/2017.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manteve e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, o seguinte dispositivo da Lei nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016, incluindo o concernente ao orçamento do Ministério Público do Estado do Paraná que passa a fazer parte do seu Anexo III:

Art. 3º ...

(...)

§ 2º O Anexo de Vinculações (Anexo V) está detalhado no anexo integrante do projeto originário do Poder Executivo, com as seguintes alterações, que deverão ser efetivadas pela Secretaria de Estado da Fazenda, em observância ao estatuído pelo caput do art. 14 da Lei nº 18.907, de 25 de novembro de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias:
 
I – supressão das Receitas Desvinculadas pela Emenda Complementar nº 93, de 8 de setembro de 2016, e da cota-parte do Estado no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal como dedução para apuração da receita líquida; e

II – unificação na Fonte 100 dos recursos necessários para composição da dotação do Poder Judiciário e do Ministério Público previstos nas Fontes 100, 101 e 125 no projeto originário do Poder Executivo.

Curitiba, em 20 de fevereiro de 2017.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente

 

Republicado por incorreção


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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