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Decreto 6259 - 16 de Fevereiro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9889 de 17 de Fevereiro de 2017

(Revogado pelo Decreto 2990 de 09/10/2019)

Súmula: Altera o inciso XVIII, do § 3º, do art. 5.º, do Decreto nº 5.449 de 04 de novembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista contido no protocolo nº 14.443.209-6,



DECRETA:

Art. 1.º O inciso XVIII do § 3º, do art. 5º, do Decreto nº 5.449 de 04 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
XVIII – 09 representantes do terceiro setor, na defesa dos Direitos dos Animais no Estado do Paraná, geograficamente representados pelos Escritórios Regionais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA, em Francisco Beltrão, Guarapuava, Ponta Grossa, Toledo, Maringá, Londrina e Curitiba, sendo a sede de Curitiba representado por uma OSC da Região Metropolitana de Curitiba, uma do Litoral e outra da Capital”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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