(Revogado pelo Decreto 2990 de 09/10/2019)
Súmula: Altera o inciso XVIII, do § 3º, do art. 5.º, do Decreto nº 5.449 de 04 de novembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista contido no protocolo nº 14.443.209-6, DECRETA:
Art. 1.º O inciso XVIII do § 3º, do art. 5º, do Decreto nº 5.449 de 04 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “XVIII – 09 representantes do terceiro setor, na defesa dos Direitos dos Animais no Estado do Paraná, geograficamente representados pelos Escritórios Regionais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA, em Francisco Beltrão, Guarapuava, Ponta Grossa, Toledo, Maringá, Londrina e Curitiba, sendo a sede de Curitiba representado por uma OSC da Região Metropolitana de Curitiba, uma do Litoral e outra da Capital”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Antonio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado