Súmula: Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná, visando combater a improbidade administrativa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Acrescenta o inciso V ao caput do art. 4º da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: V – vier a possuir em sua diretoria integrante que tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, condenado por decisão irrecorrível do órgão competente, ou que for condenado judicialmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer um dos crimes elencados na alínea “e” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Felipe Francischini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado