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Lei 15447 - 15 de Janeiro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7400 de 30 de Janeiro de 2007

Súmula: Cria o programa especial de atendimento para fins de renda e emprego, as mulheres vítimas de violência doméstica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 726/05:

Art. 1°. Os estabelecimentos de assistência social, ligados ao Poder Executivo, proporcionarão às mulheres vítimas de violência doméstica, programas de geração de emprego e renda.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a atender às mulheres identificadas no artigo 1º desta lei, com as seguintes cotas de prioridades:

I – destacar até 10% (dez por cento) das vagas anuais para cursos de capacitação e qualificação profissional sob sua administração, ou das instituições de treinamento conveniadas;

II – destinar até 10% (dez por cento) dos encaminhamentos mensais para as vagas de empregos formais;

III – dar assistência direta, de treinamento e linhas de créditos, através de consultorias especializadas conveniadas, na montagem de micronegócios.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

 

Hermas Brandão
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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