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Decreto 5409 - 03 de Novembro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9816 de 4 de Novembro de 2016

Súmula: Regulamenta o inciso IV do art. 3º da Lei n.º 17.655, de 7 de agosto de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual,



DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o Comitê de Investimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - SFM, órgão de natureza consultiva, deliberativa e propositiva, previsto no inciso IV do art. 3º da Lei n.º 17.655, de 7 de agosto de 2013.

Art. 2.º O Comitê de Investimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná é composto por 06 (seis) membros natos sendo:

I - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, que exercerá função de presidente;

II - o Secretário de Estado da Fazenda;

III - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

IV - o Secretário Chefe da Casa Civil;

V - o Superintendente Executivo do PARANACIDADE; e

VI - o Diretor Presidente da Fomento Paraná.

§ 1.º Ao Comitê de Investimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná caberá a execução das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei n.º 17.655, de 7 de agosto de 2013, observadas as normas que regulamentam o Sistema Financeiro Nacional.

§ 2.º O Comitê de Investimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná deverá elaborar e aprovar o seu regimento interno até a data de 30 de dezembro de 2016.

Art. 2º-A Fica delegada ao
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano a competência para
celebrar convênios e instrumentos congêneres.
(Incluído pelo Decreto 7347 de 12/07/2017)

Parágrafo único. A delegação de que trata o caput abrange apenas os ajustes que foram previamente submetidos ao Secretário Chefe da Casa Civil, e que receberam juízo positivo de conveniência e oportunidade para fins de tramitação.
(Incluído pelo Decreto 7347 de 12/07/2017) (vide Decreto 9435 de 26/04/2018)
(Revogado pelo Decreto 49 de 07/01/2019)

Parágrafo único. A delegação de que trata o caput abrange a contratação e liberação de empréstimos e subempréstimos pelo agente financeiro de que trata o inciso II do art. 6.º, do Anexo a que se refere o Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997. (Incluído pelo Decreto 186 de 15/01/2019)

Art. 3.º Fica revogado o art. 2º do Decreto n.º 3.736, de 10 de novembro de 1997.

Art. 4.º O inciso VII do art. 1º do Decreto n.º 4.189, de 25 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
VII - transferência de recursos aos municípios e a concessão de auxílios, contribuições ou de pagamentos de subvenção a instituições privadas, bem como a contratação e liberação de empréstimos e subempréstimos pelo agente financeiro de que trata o inciso II do art. 6º do Anexo a que se refere o Decreto n.º 3.736, de 10 de novembro de 1997."

Art. 5.º O inciso II do art. 6º do Anexo a que se refere o Decreto n.º 3.736, de 10 de novembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - encaminhar para autorização os pedidos de contratação e liberação de recursos de empréstimos e subempréstimos pelo agente financeiro;".

Art. 6.º O art. 6º do Decreto n.º 5.631, de 30 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º O SFM será administrado pela SEDU, por meio de seu ente de cooperação denominado Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, que poderá, observado o disposto no art. 1º do Decreto n.º 4.189, de 25 de maio de 2016, e excetuados os contratos de financiamento de competência exclusiva da FOMENTO PARANÁ, firmar contratos, acordos de cooperação e convênios com os municípios paranaenses, com as associações de municípios, com os órgãos da Administração Direta e com entes da Administração e Indireta do Estado do Paraná, bem como estabelecer e aprovar os mecanismos necessários à implementação do Sistema..”

Art. 7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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