Súmula: Redefine a delimitação territorial e nomenclatura das atuais Corregedorias de Área da Polícia Civil e cria as Corregedorias de Área de Foz do Iguaçu e Jacarezinho.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 101 do Decreto 4884/78 c/c artigo 37, in fine da Lei Complementar 89/2001, no sentido de que a redefinição da delimitação territorial das atuais Corregedorias de Área e criação das Corregedorias de Área de Foz do Iguaçu e Jacarezinho deverá ocorrer por iniciativa do Corregedor Geral da Polícia Civil que encaminhará a proposta ao Conselho da Polícia Civil, o qual, após aprová-la, a encaminhará ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária para formalizá-la em Resolução própria; CONSIDERANDO que o Conselho da Polícia Civil, em sessão ordinária realizada em 27 de outubro do corrente ano, apreciando ofício nº 430/2015 do Corregedor-Geral da Polícia Civil, encaminhando Projeto de Redefinição da Delimitação Territorial e Nomenclatura das Atuais Corregedorias de Área e Criação das Corregedorias de Área de Foz do Iguaçu e Jacarezinho, decidiu por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros presentes, pela APROVAÇÃO do projeto, com as alterações das denominações das Corregedorias de Área, nos termos da Deliberação nº 654/2015; CONSIDERANDO que nos últimos anos foram criadas novas Subdivisões Policiais, a exemplo das 21ª e 22ª Subdivisões Policiais de Cianorte e Arapongas, o que refletiu numa mudança das áreas de outras Subdivisões Policiais, porém não houve a necessária readequação territorial das Corregedorias de Área; CONSIDERANDO a necessidade de que cada Subdivisão Policial esteja vinculadas a apenas uma Corregedoria de Área; CONSIDERANDO que houve substancial aumento da demanda de trabalho da Corregedoria Geral da Polícia Civil nos últimos anos, o que também refletiu numa sobrecarga de trabalho às Corregedorias de Área, sobretudo nas Corregedorias de Área Sudoeste (Cascavel) e Nordeste (Londrina), RESOLVE:
Art. 1º – Redefinir a delimitação territorial e nomenclatura das atuais Corregedorias de Área da Polícia Civil e criar as Corregedorias de Área de Foz do Iguaçu e Jacarezinho.
Art. 2º – As Corregedorias de Área da Polícia Civil do Estado do Paraná passam a ter a seguinte nomenclatura e delimitação territorial: I - CORREGEDORIA DE ÁREA OESTE – sede Foz do Iguaçu Abrange as áreas das 6ª (Foz do Iguaçu) e 19ª (Francisco Beltrão) Subdivisões Policiais; II - CORREGEDORIA DE ÁREA CENTRO-OESTE – sede Cascavel Abrange as áreas das 15ª (Cascavel), 16ª (Campo Mourão) e 20ª (Toledo) Subdivisões Policiais; III - CORREGEDORIA DE ÁREA CENTRO – sede Guarapuava Abrange as áreas das 2ª (Laranjeiras do Sul), 4ª (União da Vitória), 5ª (Pato Branco) e 14ª (Guarapuava) Subdivisões Policiais; IV - CORREGEDORIA DE ÁREA NOROESTE – sede Maringá Abrange as áreas das 7ª (Umuarama), 8ª (Paranavaí), 9ª (Maringá) e 21ª (Cianorte) Subdivisões Policiais; V - CORREGEDORIA DE ÁREA NORTE – sede Londrina Abrange as áreas das 10ª (Londrina), 17ª (Apucarana) e 22ª (Arapongas) Subdivisões Policiais; VI - CORREGEDORIA DE ÁREA NORTE PIONEIRO – sede Jacarezinho Abrange as áreas das 11ª (Cornélio Procópio), 12ª (Jacarezinho) e 18ª (Telêmaco Borba) Subdivisões Policiais; VII - CORREGEDORIA DE ÁREA SUDESTE – sede Curitiba Abrange as áreas das 1ª (Paranaguá), 3ª (São Mateus do Sul) e 13ª (Ponta Grossa) Subdivisões Policiais; VIII - CORREGEDORIA DE ÁREA METROPOLITANA – sede Curitiba Abrange a área da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wagner Mesquita Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado