Súmula: Aprova o Regimento Interno da Escola de Gestão do Paraná na forma do Anexo.
O Secretário de Estado da Administração e da Previdência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25 e art. 45, inciso XIV da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987 c/c o art. 1º, do Decreto nº 3764, de 25 de outubro de 2004, alterado pelo art. 2º do Decreto n° 4289, de 2 de junho de 2016, CONSIDERANDO que compete à Escola de Gestão do Paraná, unidade integrante da estrutura organizacional básica desta Secretaria, o alinhamento das ações dos centros de formação e desenvolvimento dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual à política de desenvolvimento de recursos humanos, diretrizes e estratégias da gestão estadual, para fins de planejamento integrado, execução financeira coordenada e avaliação global de resultados, de modo a contribuir com a melhoria da qualidade da gestão,R E S O L V E:
Art. 1.º Aprovar o Regimento Interno da Escola de Gestão do Paraná, na forma do Anexo que integra a presente Resolução.
Art.2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 28 de setembro de 2016
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado