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Lei 18856 - 31 de Agosto de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9776 de 2 de Setembro de 2016

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Institui o Dia da Mulher Empreendedora no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Institui o Dia da Mulher Empreendedora no Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente no dia 19 de julho.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de agosto de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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