Súmula: Institui o Dia da Mulher Empreendedora no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Institui o Dia da Mulher Empreendedora no Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente no dia 19 de julho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 31 de agosto de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado