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Resolução SETI 53 - 13 de Junho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9754 de 3 de Agosto de 2016

Súmula: Homologar o Parecer CEE/CES no 27/16 de 13/04/2016, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, favorável à autorização para reoferta do
Curso de Graduação em História – Licenciatura, em regime de extensão, no Município de Coronel Vivida.

O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos da Lei Federal n° 9.394 de 20/12/96, da Deliberação n° 001/2010-CEE/PR, e o contido no protocolado n° 14.071.288-4, com base no protocolado n° 13.945.451-0,

RESOLVE

I Homologar o Parecer CEE/CES no 27/16 de 13/04/2016, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, favorável à autorização para reoferta do
Curso de Graduação em História – Licenciatura, em regime de extensão, no Município de Coronel Vivida, com 02 (duas) ofertas de ingresso, nos anos de 2017 e 2018, com as seguintes características: carga horária de 3.071 (três mil e setenta e uma) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, turno de funcionamento período noturno, regime de matrícula seriado anual, e período de integralização de no mínimo 04 (quatro) e máximo 07 (sete) anos, da Universidade Estadual do Centro – Oeste/UNICENTRO, município de Guarapuava.

II Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 13 de junho de 2016.

 

João Carlos Gomes
Secretário de Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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