Súmula: Estabelece cronograma para assunção pela Procuradoria Geral do Estado da representação judicial e extrajudicial do Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 26/1985, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 195/2016, bem como o contido no protocolado sob nº 14.165.829-8, DECRETA:
Art. 1.º Fica estabelecido o seguinte cronograma para assunção pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná – PGE quanto à representação judicial ou extrajudicial do Instituto Ambiental do Paraná – IAP:
I - a partir de 15 de agosto de 2016, a representação judicial;
II - a partir de 1º de setembro de 2016, a representação extrajudicial, especificamente no que diz respeito aos processos de lançamento de obrigações fiscais e de aplicação de penalidades decorrentes da atividade fiscalizatória do Instituto Ambiental do Paraná. (Revogado pelo Decreto 9491 de 08/05/2018)
Art. 2.º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA e o IAP disponibilizarão advogados, servidores e estagiários, lotados nas áreas jurídicas, para viabilizar o cumprimento deste Decreto.
Art. 3.º Compete ao Procurador-Geral do Estado a designação dos advogados e servidores cedidos pela SEMA e IAP para os diversos setores da Procuradoria.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Paulo Sergio Rosso Procurador-Geral do Estado
Antonio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado