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Lei Complementar 198 - 27 de Julho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9750 de 28 de Julho de 2016

Súmula: Acresce o § 4º ao art. 24 da Lei Complementar nº 76 de 21 de dezembro de 1995, que dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Acresce o § 4º ao art. 24 da Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:
 
§ 4º A formalização da prorrogação do prazo do contrato de concessão, independente do período, dependerá da prévia aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de julho de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Douglas Fabrício
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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