Súmula: Acresce o § 4º ao art. 24 da Lei Complementar nº 76 de 21 de dezembro de 1995, que dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Acresce o § 4º ao art. 24 da Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995, com a seguinte redação: § 4º A formalização da prorrogação do prazo do contrato de concessão, independente do período, dependerá da prévia aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de julho de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Douglas Fabrício Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado