Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e nº 17.788, de 11 de maio de 2016, bem como o contido no protocolado nº 14.090.632-8, DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (vide Decreto 12732 de 01/12/2022)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.493, de 22 de maio de 2015.
Curitiba, em 27 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Júnior Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado