Súmula: Altera inciso I do artigo 2º, bem como o inciso IV do artigo 3º, ambos do Decreto nº 31, de 01 de janeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelos incisos V e VI do artigo 87, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Altera o inciso I do art. 2º e inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 31, de 01 de janeiro de 2015, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º (...) I - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, dos Serviços Sociais Autônomos e das Empresas sob controle acionário direto deste, em assuntos de política salarial” ................................................................................................................. “Art. 3º (...) IV – Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos;”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de junho de 2016, 196° da Independência e 128° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado