(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Homologa o Decreto Municipal nº 033, de 30 de maio de 2016, exarado pelo Prefeito do município de Jaboti, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Enxurradas - COBRADE 1.2.2.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único do art. 15, do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557, de 6 de dezembro de 2013 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 001, de 24 de agosto de 2012, bem como os efeitos das chuvas, caracterizando o desastre de enxurradas, ocorrido no município de Jaboti, culminando em danos e prejuízos devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, conforme contido no protocolado sob nº 14.103.216-0, DECRETA:
Art. 1.º Fica homologado o Decreto Municipal nº 033, de 30 de maio de 2016, exarado pelo Prefeito do município de Jaboti, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Enxurradas - COBRADE 1.2.2.0.0.
Art. 2.° Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3.° Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4.° Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 02 de junho de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
ADILSON CASTILHO CASITAS Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado