Súmula: Revogação da alínea “e” do inciso IV do art. 163 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Revoga a alínea “e” do inciso IV do art. 163 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de maio de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Valdir Rossoni Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado