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Lei 18787 - 23 de Maio de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9704 de 24 de Maio de 2016

Súmula: Revogação da alínea “e” do inciso IV do art. 163 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Revoga a alínea “e” do inciso IV do art. 163 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de maio de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Valdir Rossoni
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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