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Resolução Conjunta SEED/SESP 04 - 6 de Abril de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9702 de 20 de Maio de 2016

(Revogado pela Resolução 2 de 23/02/2023)

Súmula: Determina as competências dos órgãos envolvidos e estabelece os critérios e normas para a oferta de educação aos jovens e adultos em privação de liberdade no Sistema Prisional do Paraná.

A Secretária de Estado da Educação e o Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e administrativas e considerando a necessidade de estabelecer normas, atribuições e responsabilidades aos agentes parceiros nas ações que garantem os atendimentos educacionais no Sistema Prisional do Paraná,
 

RESOLVEM:

Art. 1º Integrarem-se para propor, implementar, executar e coordenar ações que garantam a oferta de Educação aos jovens e adultos em privação de liberdade no sistema Prisional do Paraná e, também:

I – Fomentar a formulação de políticas de atendimento educacional à criança que esteja em estabelecimento penal, em razão da privação de liberdade de sua mãe.

II – Estabelecer os procedimentos operacionais e as competências das instituições parceiras na promoção de ações que visem à universalização da alfabetização de adultos, à ampliação da oferta da Educação Básica, à elevação da escolaridade, à oferta do Projeto de Remição da Pena pelo Estudo através da Leitura e à qualificação profissional no Sistema Prisional do Paraná.

Art. 2º Instituir como atribuições conjuntas:

I – Garantir o acesso aos bens e equipamentos públicos de cultura, esporte, assistência social e saúde aos educandos, fortalecendo e integrando as políticas públicas para as pessoas em privação de liberdade.

II – Assegurar a formação continuada específica para os profissionais envolvidos na Educação Básica e Educação Profissional das pessoas privadas de liberdade no Sistema Prisional do Estado.

III – Realizar Consulta à Comunidade Escolar para a seleção e designação de servidor para a função de Direção e Direção Auxiliar nas instituições de ensino que atendem o Sistema Prisional.

Art. 3º São atribuições e responsabilidades da SEED:

I – Fomentar o atendimento educacional às crianças que, em razão da privação de liberdade das mães, se encontram em creches nos estabelecimentos penais femininos;

II – Promover a oferta de programas de alfabetização no Sistema Prisional do Estado;

III – Ofertar a Educação Básica, no nível fundamental e médio, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA, aos jovens e adultos em privação de liberdade no Sistema Prisional do Paraná.

IV – Garantir a integração da EJA à Educação Profissional e Tecnológica nos espaços destinados às atividades educacionais do Sistema Prisional do Estado;

V – Ofertar ensino profissional e coordenar/acompanhar a implementação de ações e projetos federais de educação técnica e formação inicial e continuada, através das instituições de ensino que atendem o Sistema Prisional;

VI – Orientar e acompanhar o desenvolvimento das ações pedagógicas nas instituições de ensino, ou em suas descentralizações, que atendem o Sistema Prisional;

VII – Disponibilizar o Sistema de Matrícula, Acompanhamento de Frequências e Certificação para as instituições de ensino que atendem o Sistema Prisional;

VIII – Garantir a matrícula ou inscrição de pessoas em privação de liberdade nos cursos, projetos ou programas ofertados nos espaços destinados às atividades educacionais no Sistema Prisional;

IX – Garantir a certificação, ao final do processo de escolarização, curso ou programa, através dos Centros Estaduais de Educação Básica para Jovens e Adultos – CEEBJA ou instituições parceiras ofertantes;

X – Ofertar Exames Estaduais de Certificação do Ensino Fundamental e Médio em datas e horários que considerem as especificidades dos estabelecimentos penais, regulamentados por editais próprios;

XI – Credenciar as instituições de ensino que atendem os estabelecimentos penais para emissão de certificação dos Exames Estaduais de EJA;

XII – Promover e certificar os Exames Nacionais (ENCCEJA e ENEM), específicos para o Sistema Prisional;

XIII – Viabilizar condições para a continuidade dos estudos aos egressos do Sistema Prisional e às pessoas que cumprem penas em medidas alternativas;

XIV – Garantir e acompanhar o cumprimento da cargahorária curricular e docente dos cursos, projetos e programas ofertados nos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos penais;

XV – Manter, sob a custódia das instituições de ensino que atendem os estabelecimentos penais, toda a documentação dos servidores e alunos, matriculados ou egressos, da educação no Sistema Prisional do Estado;

XVI - Manter, em Livro Ata, registros de ocorrências relevantes e pertinentes que envolvam servidores da educação nos estabelecimentos penais;

XVII - Inserir e manter atualizadas todas as informações referentes à vida escolar dos alunos e alunas matriculados nos CEEBJA nos sistemas de registros escolares da educação, disponibilizando-as sempre que solicitado pelos órgãos parceiros;

XVIII - Emitir, através das instituições de ensino ou órgãos da SEED, a Declaração de Conclusão de Disciplinas e/ou Declaração de Carga- Horária Cursada, para fins de remição de pena sempre que solicitado, mediante comprovações e justificativas;

XIX - Promover a integração dos Sistemas de Educação (SEJA e SERE) ao Sistema de Informações Penitenciárias (SPR);

XX – Garantir a permanência da lotação, nas instituições de ensino de origem, aos servidores da SEED supridos nas escolas que atendem educandos em privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado;

XXI – Incentivar e realizar pesquisas e estudos sobre a educação em prisões, assim como promover a divulgação das pesquisas realizadas por servidores e colaboradores da SEED e SESP;

XXII – Garantir o retorno e suprimento na disciplina/função em instituição de ensino, para o qual foi selecionado e classificado, ao servidor da SEED afastado para participar do Programa de Desenvolvimento Educacional/PDE, Mestrado ou Doutorado;

XXIII – Disponibilizar equipamentos tecnológicos necessários para o desenvolvimento dos cursos, projetos e programas, responsabilizando-se pela instalação, manutenção e/ou substituição, quando necessário;

XXIV – Adquirir, armazenar e distribuir os materiais didático-pedagógicos e de expediente necessários às atividades pedagógicas e administrativas nos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos penais;

XXV – Prestar ao setor responsável da SESP, quando solicitado, qualquer esclarecimento sobre questões que afetem o desenvolvimento do trabalho de escolarização;

XXVI – Cumprir e fazer cumprir o contido nesta Resolução Conjunta – SEED/SESP, por meio das Diretorias, Departamentos e Coordenações da SEED.

Art. 4º São atribuições e responsabilidades da SESP:

I – Monitorar todas as ações relacionadas à oferta de Escolarização e Educação Profissional no Sistema Prisional do Estado;

II – Promover a superação/erradicação do analfabetismo no Sistema Prisional através da oferta de programas de alfabetização;

III – Garantir a oferta de atendimento educacional às crianças que, em razão da privação de liberdade das mães, se encontram em creches nos estabelecimentos penais femininos;

IV – Garantir e propiciar a oferta da Educação Básica, no nível fundamental e médio, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA, aos jovens e adultos em privação de liberdade no Sistema Prisional;

V – Providenciar, através de divulgação interna, a promoção da oferta da escolarização básica e da realização dos exames, assim como de outros projetos e programas educacionais, junto às pessoas em privação de liberdade;

VI – Efetuar o levantamento e triagem dos interessados em participar das atividades educacionais, bem como do nível de escolarização em que se encontram;

VII – Providenciar os documentos necessários dos apenados para a efetivação das matrículas e inscrições em exames estadual e nacional;

VIII – Garantir a matrícula/inscrição e frequência de pessoas em privação de liberdade nos cursos, projetos ou programas ofertados nos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos penais;

IX – Garantir a movimentação dos presos e das presas matriculados ou inscritos para frequentarem as aulas e cursos ofertados pelas instituições responsáveis;

X – Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das ações pedagógicas nas instituições de ensino, ou em suas descentralizações, que atendem ao Sistema Prisional;

XI – Acompanhar a frequência dos alunos às aulas e cursos, buscando garantir a máxima participação das atividades educacionais;

XII – Providenciar e disponibilizar espaços físicos adequados para sediar as instalações administrativas das instituições de ensino, ou de suas descentralizações, que atenderão os educandos em privação de liberdade;

XIII – Providenciar e disponibilizar espaços físicos adequados nos estabelecimentos penais para o funcionamento das turmas e dos cursos ofertados pelas instituições de ensino, ou por suas descentralizações, que atendem educandos em privação de liberdade ou pelas instituições parceiras;

XIV – Responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos disponibilizados pela SEED para o desenvolvimento das atividades educacionais;

XV – Propiciar a distribuição de livros e o fornecimento de materiais didáticos e pedagógicos em espaços destinados à educação no Sistema Prisional;

XVI - Garantir a aquisição, composição e manutenção de acervos de bibliotecas nos estabelecimentos penais;

XVII - Garantir a segurança dos profissionais e dos alunos durante o processo de escolarização, formação profissional ou outros cursos ofertados pelas instituições parceiras;

XVIII - Promover e acompanhar a oferta dos Exames Estaduais e Exames Nacionais para Pessoas Privadas de Liberdade (ENCCEJAPPL e ENEM-PPL);

XIX - Viabilizar condições para a continuidade dos estudos aos egressos do sistema prisional e às pessoas que cumprem penas em medidas alternativas;

XX – Disponibilizar alimentação e transporte aos docentes, respeitados os horários disponibilizados para os demais funcionários do Departamento de Execução Penal (DEPEN);

XXI – Participar do processo de contratação e/ou seleção e suprimento de profissionais da educação, realizados pela SEED, para atuarem nos cursos, projetos ou programas ofertados nos espaços destinados às atividades educacionais no Sistema Prisional;

XXII – Promover e participar das formações e capacitações específicas, ofertadas pela SEED, para os profissionais da educação que atuam em espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos penais;

XXIII – Participar de reuniões deliberativas, junto à SEED, quando envolver ações da educação nos espaços do Sistema Prisional do Paraná;

XXIV – Informar à SEED quanto ao baixo desempenho funcional e/ou as transgressões às normas de conduta e de segurança dos estabelecimentos penais pelos servidores públicos da SEED em exercício nas instituições de ensino, ou em suas descentralizações, que atendem ao Sistema Prisional, solicitando o cancelamento do suprimento dos mesmos;

XXV – Relatar ao setor responsável da SEED qualquer impossibilidade de atendimento escolar por um período superior a três dias;

XXVI – Prestar ao setor responsável da SEED, quando solicitado, qualquer esclarecimento sobre questões que afetem o desenvolvimento do trabalho de escolarização;

XXVII – Efetuar pagamento de vantagens pela execução de trabalho, denominadas risco de vida, gratificação de zona e insalubridade, aos servidores da educação, selecionados em edital específico, quando de sua efetiva atuação no Sistema Prisional, em cumprimento à Lei n.º 6.174/70, artigo 172, inciso V, X e XI, à Lei n.º 7.290/79, Artigo 1.º e à Lei n.º 10.692/93;

XXVIII – Manter coordenação própria para gerir a Educação no Sistema Prisional;

XXIX – Cumprir e fazer cumprir o contido nesta Resolução Conjunta – SEED/SESP, por meio dos setores competentes da SESP.

Art. 5º Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela SEED em parceria com a SESP.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Conjunta n.º 03/2011 – SEED/SEJU e demais disposições em contrário.

Curitiba, 06 de abril de 2016.

 

Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação

Wagner Mesquita
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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