Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Estudantes do Município de Uraí AEMU, com sede e foro no município de Uraí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Estudantes do Município de Uraí AEMU, com sede e foro no município de Uraí.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de setembro de 2003.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício
Mauricío Requião de Mello e Silva Secretário de Estado da Educação
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado