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Lei Complementar 196 - 27 de Abril de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9686 de 28 de Abril de 2016

Súmula: Revoga o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013, que alterou a remuneração da carreira de Procurador do Estado para a forma de subsídio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 Revoga o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013.

Art. 2 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de abril de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulo Sergio Rosso
Procurador-Geral do Estado

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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