Súmula: Institui o Dia das Meninas da Ordem Arco-Íris no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia das Meninas da Ordem Arco-Íris no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente no dia 6 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de abril de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Guto Silva Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado