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Lei 18758 - 20 de Abril de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9682 de 22 de Abril de 2016

Súmula: Institui o Dia das Meninas da Ordem Arco-Íris no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia das Meninas da Ordem Arco-Íris no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente no dia 6 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de abril de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Guto Silva
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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