Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 18731 - 30 de Março de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9668 de 1 de Abril de 2016

Súmula: Revogação do § 4º do art. 9º da Lei nº 1.384, de 10 de novembro de 1953, que instituiu o Fundo de Eletrificação.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Revoga o § 4º do art. 9º da Lei nº 1.384, de 10 de novembro de 1953, que instituiu o Fundo de Eletrificação.

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de março de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná