Súmula: Revogação do § 4º do art. 9º da Lei nº 1.384, de 10 de novembro de 1953, que instituiu o Fundo de Eletrificação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Revoga o § 4º do art. 9º da Lei nº 1.384, de 10 de novembro de 1953, que instituiu o Fundo de Eletrificação.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de março de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado