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Decreto 3758 - 30 de Março de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9667 de 31 de Março de 2016

Súmula: Dispõe sobre a criação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), dentro da Rede Paranaense de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – Rede APL Paraná, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.314/2012, de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado do Paraná e ainda,
considerando a necessidade do Estado do Paraná de concentrar esforços conducentes à organização e centralização de ações de curto, médio e longo prazo no setor emergente de Tecnologia da Informação e Comunicação;
considerando a necessidade de se fomentar instrumentos que possibilitem as Instituições Públicas, Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT) e Instituições Empresariais a adotarem uma estratégia paranaense comum de alinhamento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), empreendedorismo, produção industrial, comercialização, uso e disseminação de novas tecnologias;
considerando a importância da criação de competências locais, os benefícios imediatos e futuros para a sociedade e a necessidade de formação de um núcleo indutor e promotor voltado para atender estas demandas,




DECRETA:

Art. 1.º Cria a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), dentro da Rede Paranaense de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – Rede APL Paraná, vinculada ao Programa Paraná Inovador da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), visando consolidar a competência do Estado do Paraná, através da competitividade e da inovação nas empresas de TIC no Estado.

Art. 2.º A Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC) tem os seguintes objetivos:

I - promover o desenvolvimento socioeconômico do setor de TIC no Estado do Paraná;

II - promover o desenvolvimento integrado dos diversos setores da economia paranaense, aproveitando-se do potencial transversal do setor de TIC;

III - promover o debate sobre a inovação em produtos e serviços, bem como ecossistemas produtivos direcionados às potencialidades do mercado nacional e internacional relacionado a TIC;

IV - desenvolver competências locais no setor de TIC;

V - sensibilizar e educar a sociedade na utilização da TIC.

Art. 3.º A Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC) será exercida por um Comitê Gestor, subordinado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

§ 1.º O Comitê Gestor é instância colegiada responsável pela elaboração de políticas, diretrizes, monitoramento e avaliação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC).

§ 2.º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes representantes do Governo, Setor Empresarial e Academia, sendo:

I - Governo:

a) 1 (um) da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI);

b) 1 (um) da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL);

c) 1 (um) do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR);

d) 1 (um) da Copel Telecomunicações;

e) 1 (um) da Cia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR;

f) 1 (um) da Fomento Paraná;

g) 1 (um) da Comissão de Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP-PR.

II - Setor Empresarial:

a) 1 (um) do Parque Tecnológico de Itaipu (PTI);

b) 1 (um) da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP);

c) 1 (um) da Federação do Comércio do Estado do Paraná – FECOMÉRCIO;

d) 1 (um) do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE/PR;

e) 1 (um) da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação, Software e Internet no Paraná - ASSESPRO-PR;

f) 1 (um) do APL de Software de Curitiba e Região;

g) 1 (um) do APL de TI de Londrina e Região;

h) 1 (um) do APL de Software de Maringá e Região;

i) 1 (um) do APL Iguassu-IT (Oeste do Paraná);

j) 1 (um) do APL de TI do Sudoeste do Paraná;

k) 1 (um) do APL de TIC de Ponta Grossa e Região.

III - Academia:

a) 2 (dois) das universidades estaduais por indicação do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

b) 1 (um) da Universidade Federal do Paraná (UFPR);

c) 1 (um) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR);

d) 1 (um) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR);

e) 1 (um) do Centro de Tecnologia da Informação da Universidade Positivo (CTI/UP).

§ 3.º O Comitê Gestor elaborará normas regulamentando o funcionamento da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), bem como o seu regimento interno.

§ 4.º O Comitê Gestor será presidido pelo titular da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ou quem este indicar.

§ 5.º O Comitê Gestor contará com uma Secretaria Executiva, sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Art. 4.º A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, por intermédio do Comitê Gestor, estabelecerá a articulação e a interação entre as diversas Secretarias do Executivo Estadual.

Art. 5.º A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior expedirá atos administrativos, disposições e instrumentos necessários para implantação e funcionamento da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC).

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de março de 2016, 195º da Independência e128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Silvio Magalhães Barros II
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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