Súmula: Parte vetada pelo Governador do Estado do Paraná e mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015 (que atualiza o valor das obrigações de pequeno valor, para fi ns do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, e adota outras providências).
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manteve e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, o seguinte dispositivo da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015:
Art. 17. "Art. 17. Revoga:I – ... ;II – o Decreto nº 846, de 14 de março de 2003; eIII – o Decreto nº 2.095, de 7 de agosto de 2015.”
Curitiba, em 16 de março de 2016.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado