Súmula: Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com o índice geral de 3,45% concedido nos termos da Lei nº 18.493, de 24 de junho de 2015 e 7,14% para a Carreira do Magistério do Ensino Superior das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, nos termos da Lei nº 17.280 de 22 de agosto de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n° 18.096, de 29 de maio de 2014, e o contido no protocolado nº 13.857.344-3 DECRETA:
Art. 1.º As tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens das carreiras estatutárias civis e da carreira militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual, são as constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado