Súmula: Altera a Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, renomeando-se o parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação: §2º O preenchimento do requisito previsto no inciso II do presente artigo não será necessário para a concessão de Título de Utilidade Pública às entidades classificadas como Associações de Proteção e Assistência aos Condenados-APACs, em conformidade com o disposto na Lei nº 17.138, de 2 de maio de 2012.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 08 de janeiro de 2016.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Felipe Francischini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado