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Lei 18644 - 10 de Dezembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9596 de 14 de Dezembro de 2015

Súmula: Cria Varas Judiciais, cargos de Juiz de Direito, cargos de provimento em comissão e altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Cria quatro Varas Judiciais na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Paraná, nas seguintes Comarcas de entrância final:

I - a 6ª Vara Judicial no Foro Regional de Almirante Tamandaré, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

II - a 3ª Vara Judicial no Foro Regional de Campina Grande do Sul, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

III - a 6ª Vara Judicial no Foro Regional de Cambé, Comarca da Região Metropolitana de Londrina;
(Revogado pela Lei 20402 de 07/12/2020)

IV - a 18ª Vara Judicial na Comarca de Cascavel.

Art. 2. Cria quatro cargos de Juiz de Direito de entrância final para as seguintes Varas Judiciais:

I - um cargo de Juiz de Direito para a 6ª Vara Judicial do Foro Regional de Almirante Tamandaré, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

II - um cargo de Juiz de Direito para a 3ª Vara Judicial do Foro Regional de Campina Grande do Sul, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

III - um cargo de Juiz de Direito para a 6ª Vara Judicial do Foro Regional de Cambé, Comarca da Região Metropolitana de Londrina;
(Revogado pela Lei 20402 de 07/12/2020)

IV - um cargo de Juiz de Direito para a 18ª Vara Judicial da Comarca de Cascavel.

Art. 3. Cria quatro cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 16.957 de 5 de dezembro de 2011, para o assessoramento dos Juízes de Direito das seguintes Varas Judiciais:

I - um cargo para a 6ª Vara Judicial do Foro Regional de Almirante Tamandaré, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

II - um cargo para a 3ª Vara Judicial do Foro Regional de Campina Grande do Sul, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

III - um cargo para a 6ª Vara Judicial do Foro Regional de Cambé, Comarca da Região Metropolitana de Londrina;
(Revogado pela Lei 20402 de 07/12/2020)

IV - um cargo para a 18ª Vara Judicial da Comarca de Cascavel.

Parágrafo único. Os cargos criados na forma do caput deste artigo são privativos de Bacharel em Direito.

Art. 4. Cria quatro cargos de Assistente I de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 16.957, de 2011, para o assessoramento dos Juízes de Direito das seguintes Varas Judiciais:

I - um cargo para a 6ª Vara Judicial do Foro Regional de Almirante Tamandaré, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

II - um cargo para a 3ª Vara Judicial do Foro Regional de Campina Grande do Sul, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

III - um cargo para a 6ª Vara Judicial do Foro Regional de Cambé, Comarca da Região Metropolitana de Londrina;
(Revogado pela Lei 20402 de 07/12/2020)

IV - um cargo para a 18ª Vara Judicial da Comarca de Cascavel.

Parágrafo único. Os cargos criados na forma do caput deste artigo são privativos de Bacharel em Direito.

Art. 5. Altera os seguintes arts. da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná:

I - o inciso I do art. 255 passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:

e) a 6ª Vara Judicial;

II - o art. 255 passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:

X- No Foro Regional de Campina Grande do Sul: a 3ª Vara Judicial.(NR)

III - o art. 255-B passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

III - no Foro Regional de Cambé: a 6ª Vara Judicial.(NR)
(Revogado pela Lei 20402 de 07/12/2020)

IV - o inciso I do art. 256 passa a vigorar acrescido da alínea “f” com a seguinte redação:

f) a 18ª Vara Judicial;

Art. 6. Altera os Anexos IV, V, e IX Tabela 1 da Lei nº 14.277, de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias, passando a vigorar nos termos do anexo desta Lei.
(vide Lei 14277 de 30/12/2003)

Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2015

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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