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Lei 17826 - 19 de Março de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9173 de 26 de Março de 2014

Súmula: Partes vetadas pelo Governador do Estado do Paraná e mantidas pela Assembleia Legislativa, do Projeto que se transformou na Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013 (que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná).

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manteve e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013:

Art. 6. (...)

VI - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras desde que não tenham certificado de benemerência;

VII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

Art. 7. (...)

II - (...)

d) nos demais casos, o atestado de pleno e regular funcionamento deve ser emitido pelo Prefeito Municipal ou pelo Juiz Diretor do Foro.

Art. 8. A Assembleia Legislativa do Paraná, através do Requerimento apresentado no protocolo geral, concederá Certidão de Vigência da Lei declarando instituição de Utilidade Pública somente para as entidades consideradas regulares nos termos desta Lei.
(Revogado pela Lei 18609 de 03/11/2015)

Parágrafo único. Havendo pedido de Certidão de vigência negado, o fato será comunicado à Comissão de Constituição e Justiça, que emitirá parecer e, caso necessário, apresentará o projeto de revogação da Lei.
(Revogado pela Lei 18609 de 03/11/2015)

Palácio Dezenove de Dezembro, em 19 de março de 2014.

 

Deputado VALDIR ROSSONI
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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