Súmula: Instituição do Sistema Universidade Virtual do Paraná, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 80 e 81 da Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na Lei n.º 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, bem como no Decreto Federal n.º 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e o contido no protocolado sob nº 11.872.285-0, DECRETA:
Art. 1.º Institui, na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, o Sistema Universidade Virtual do Paraná – SISTEMA UVPR, a partir das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES e do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, com a finalidade de ampliar estrategicamente a oferta e o acesso à educação, o incentivo à pesquisa e à extensão, o desenvolvimento tecnológico, na modalidade a distância, mediante uso de tecnologias da informação e comunicação.
Art. 2.º A SETI, por meio de Resolução, efetuará a regulamentação do SISTEMA UVPR de que trata o art. 1.º deste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revoga o Decreto n.° 8.075, de 22 de abril de 2013.
Curitiba, em 20 de novembro de 2015, 194° da Independência, e 127° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado