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Lei 18600 - 26 de Outubro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9565 de 28 de Outubro de 2015

Súmula: Acréscimo de art. 13A na Lei nº 18.136, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Acrescenta o art. 13A à Lei nº 18.136, de 3 de julho de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 13A. É assegurado aos servidores enquadrados nos termos desta Lei, para efeito de contagem de tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público, no cargo e na carreira, para fins de aposentadoria, o cômputo do tempo transcorrido no Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.”

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de outubro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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