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Decreto 2527 - 08 de Outubro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9553 de 9 de Outubro de 2015

(Revogado pelo Decreto 1953 de 05/07/2019)

Súmula: Nova redação ao § 1.º do art. 5.º do Decreto n.º 6.823, de 21 de dezembro de 2012, que institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,




DECRETA:

Art. 1.º O § 1.º do art. 5.º do Decreto n.º 6.823, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1.º A Resolução de Chamamento fixará os critérios para seleção da empresa ou empresas a serem autorizadas a realizar os estudos e deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Conselho Gestor de Concessões, vinculado à Casa Civil. (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Silvio Magalhães Barros II
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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