(Revogado pelo Decreto 1953 de 05/07/2019)
Súmula: Nova redação ao § 1.º do art. 5.º do Decreto n.º 6.823, de 21 de dezembro de 2012, que institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º O § 1.º do art. 5.º do Decreto n.º 6.823, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1.º A Resolução de Chamamento fixará os critérios para seleção da empresa ou empresas a serem autorizadas a realizar os estudos e deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Conselho Gestor de Concessões, vinculado à Casa Civil. (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Silvio Magalhães Barros II Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Paulo Sérgio Rosso Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado