Súmula: Instituição do Dia das Mães de Filhos Especiais, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Institui o Dia das Mães de Filhos Especiais, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.
Art. 2.º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 1 de outubro de 2015.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado