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Lei 18580 - 01 de Outubro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9548 de 2 de Outubro de 2015

Súmula: Instituição do Dia das Mães de Filhos Especiais, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Institui o Dia das Mães de Filhos Especiais, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.

Art. 2.º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1 de outubro de 2015.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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