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Decreto 2506 - 02 de Outubro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9549 de 5 de Outubro de 2015

Súmula: Nova redação ao caput e ao § 1.º do art. 3.º do Decreto n.º 6.191, de 15 de outubro de 2012, que define competências e procedimentos para a realização de despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III, V, VI, XVIII do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob n.º 13.687.584-1,
 

DECRETA:

Art. 1.º O caput e o § 1.º do art. 3.º do Decreto n.º 6.191, de 15 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º O Secretário de Estado da Administração e da Previdência autorizará previamente, cumpridas as exigências e formalidades legais, sobretudo a existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira, independentemente do valor, a realização de despesas relativas a:”
(...)
§ 1.º Excetuam-se das disposições previstas no inciso IV do caput deste artigo os processos para celebração de novos contratos administrativos, renovação, prorrogação ou aditamento dos contratos em vigor, relativos a serviços de qualquer natureza prestados por instituições financeiras, cuja autorização prévia será do Secretário de Estado da Fazenda.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revoga:

I - os §§ 2.º e 3.º do art. 3.º do Decreto nº 6.191, de 15 de outubro de 2012; e

II - o Decreto nº 2.068, de 03 de agosto de 2015.

Curitiba, em 02 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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