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Decreto 2449 - 24 de Setembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9543 de 25 de Setembro de 2015

Súmula: Alteração de procedimentos previstos no Decreto nº 29, de 01 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.760.660-7,


 
DECRETA:

Art. 1.º O prazo estabelecido no § 1º do art. 3.º do Decreto n.º 29, de 01 de janeiro de 2015, para reavaliação e renegociação dos instrumentos contratuais em vigor, fica prorrogado até 30 de outubro de 2015.

Art. 2.º Os trabalhos de reavaliação e renegociação ainda não realizados serão conduzidos pelas Comissões Especiais designadas nos termos do art. 4º do Decreto nº 29, de 2015, observando o seguinte:

I - Contratos de valor igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) - pelas Comissões Especiais designadas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

II - Contratos de valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) - pelas Comissões Especiais designadas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com participação de membros da Comissão Especial da Secretaria de Estado da Fazenda que coordenará os trabalhos.

Art. 3.º O demonstrativo dos trabalhos de reavaliação e renegociação da totalidade dos processos alcançados pelo Decreto n.º 29, de 2015, devidamente capeado por relatório conclusivo da Comissão Especial, aprovado pelo titular do órgão ou entidade, deverá ser protocolado no Sistema Integrado de Documentos (SID) e encaminhado à Secretaria de Estado da Fazenda até o dia 05 de novembro de 2015, para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados no Estado.

§ 1.º O demonstrativo referido no caput deverá ser elaborado em planilha Excel ou OpenOffice Calc, observado o modelo constante no Anexo I deste Decreto, cujo formulário eletrônico será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda no site www.fazenda.pr.gov.br, para utilização dos órgãos e entidades alcançados por este Decreto.

§ 2.º Preenchido o formulário eletrônico os órgãos e entidades deverão providenciar cópia impressa para aprovação e assinatura do titular e encaminhamentos conforme referido no caput, sem prejuízo do envio pelo meio eletrônico do respectivo arquivo ao endereço renegociação.dec29@sefa.pr.gov.br.

Art. 4.º A Secretaria de Estado da Fazenda encaminhará à Controladoria Geral do Estado, cópia do relatório consolidado e detalhado por órgão ou entidade, para verificação da formalização dos aditivos aos contratos renegociados bem como o efetivo alcance dos resultados.

Art. 5.º Mantém as demais disposições do Decreto nº 29, de 2015, cujos procedimentos não tenham sido redefinidos por este Decreto.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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