(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública o Clube de Canoagem de Cascavel, com sede e foro no município de Cascavel.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Clube de Canoagem de Cascavel, com sede e foro no município de Cascavel.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data, imediata, a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 2000.
Jaime Lerner Governador do Estado
Segismundo Morgenstern Secretário de Estado do Esporte e Turismo
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado