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Lei 12990 - 24 de Novembro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5882 de 8 de Dezembro de 2000

(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública o Clube de Canoagem de Cascavel, com sede e foro no município de Cascavel.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Clube de Canoagem de Cascavel, com sede e foro no município de Cascavel.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data, imediata, a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 2000.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Segismundo Morgenstern
Secretário de Estado do Esporte e Turismo

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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