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Lei 18539 - 1 de Setembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9529 de 3 de Setembro de 2015

Súmula: Alteração da Lei nº 17.480, de 10 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Informações de Governo – Paraná, cria o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – Paraná e cria o Programa Estadual de Informações Integradas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. O art. 2º e seu Parágrafo único da Lei nº 17.480, de 10 de janeiro de 2013,passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Sistema Estadual de Informações de Governo - Paraná - SEIPR será coordenado pela Casa Civil, que promoverá sua consolidação e aperfeiçoamento, providenciando, quando necessário, os ajustes e redefinições demandadas pelo mesmo.

Parágrafo único. A Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR prestará assessoramento
especializado à Casa Civil no desempenho de suas atribuições relativas ao SEI-PR.”

Art. 2. O caput do art. 5º e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 17.480, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Cria o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – Paraná – CETIC-PR, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, subordinado à Casa Civil, com a finalidade de regulamentar, promover a implantação, gerenciar e acompanhar ações relativas à utilização da TIC no âmbito do Sistema Estadual de Informações de Governo – Paraná, competindo-lhe:

(...)

§ 1º O CETIC-PR terá a seguinte composição:

I – o Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente;

II – o Presidente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR, na qualidade de Secretário Executivo; e

III – seis membros titulares e respectivos suplentes, definidos e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º O detalhamento das competências e o funcionamento do Conselho serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo.”

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Silvio Magalhães Barros II
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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