(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Instituição de Grupo de Trabalho Intersecretarial para acompanhar a implantação do projeto “Trem Pé Vermelho”, no Norte do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.718.807-4, DECRETA:
Art. 1.º Institui, no Estado do Paraná, sob a coordenação da Vice-Governadora, o Grupo de Trabalho Intersecretarial destinado a acompanhar o desenvolvimento do Projeto para a construção do “Trem Pé Vermelho”, ligando a Região Metropolitana de Maringá, da cidade de Paiçandu à Região Metropolitana de Londrina, no Município de Ibiporã.
Parágrafo único. O Grupo Intersecretarial coordenará a execução das medidas necessárias à implantação do Sistema de Transporte Ferroviário de Passageiros, de interesse regional, no trecho compreendido entre Paiçandu e Ibiporã.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá a seguinte composição:
I - Vice-Governadora do Estado;
II - Chefe da Casa Civil;
III - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
IV - Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística; e
V - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho Intersecretarial de que trata o caput deste artigo não serão remunerados.
Art. 3.º A Coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial de que trata este Decreto será responsabilidade da Vice-Governadora do Estado do Paraná.
Art. 4.º O Grupo de Trabalho Intersecretarial convidará representantes de instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, interessadas no desenvolvimento e implantação do Projeto, para apoiar o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5.º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial:
I - buscar apoio para a elaboração do projeto básico do trem regional no trecho Paiçandu a Ibiporã;
II - estabelecer contato e articular com o Governo Federal para acompanhar as diretrizes do Plano de Revitalização de Ferrovias;
III - elaborar plano de ação no sentido de viabilizar o empreendimento em fase de estudos e efetivar gestões para a obtenção de recursos destinados à realização do trecho Lote n° 3 – Sarandi/Marialva/Cambira/Apucarana/Arapongas a Ibiporã – 88,5 km, ainda sem projeto;
IV - contribuir com dados para auxiliar na escolha da forma de implementação do empreendimento;
V - avaliar os resultados da implementação do projeto e propor ajustes necessários; e
VI - propor, discutir e aprovar os objetivos, as estratégias e ações para implantação do projeto.
Art. 6.º O Grupo de Trabalho Intersecretarial de que trata este Decreto se reunirá periodicamente, estabelecendo o seu calendário de reuniões e as suas ações.
Art. 7.º O Grupo de Trabalho Intersecretarial de que trata este Decreto terá duração até 31 de dezembro de 2018, ou até a implantação do Projeto Trem Pé Vermelho.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado