Súmula: Alteração da Lei Complementar nº 186, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu a Região Metropolitana de Cascavel.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Altera o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 186, de 12 de janeiro de 2015, incluindo o Município de Formosa do Oeste à Região Metropolitana de Cascavel, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Institui, na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual a Região Metropolitana de Cascavel, constituída pelos Municípios de Cascavel, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Jesuítas, Iracema do Oeste, Nova Aurora, Anahy, Iguatu, Cafelândia, Campo Bonito, Catanduvas, Céu Azul, Ibema, Guaraniaçu, Diamante do Sul, Corbélia, Lindoeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Matelândia, Capitão Leônidas Marques, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste e Formosa do Oeste.”
Art. 2. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 31 de julho de 2015.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado
Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Professor Lemos Deputado Estadual
José Carlos Schiavinato Deputado Estadual
Ademir Bier Deputado Estadual
Elio Lino Rusch Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado