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Lei Complementar 189 - 31 de Julho de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9506 de 3 de Agosto de 2015

Súmula: Alteração da Lei Complementar nº 186, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu a Região Metropolitana de Cascavel.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Altera o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 186, de 12 de janeiro de 2015, incluindo o Município de Formosa do Oeste à Região Metropolitana de Cascavel, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Institui, na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual a Região Metropolitana de Cascavel, constituída pelos Municípios de Cascavel, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Jesuítas, Iracema do Oeste, Nova Aurora, Anahy, Iguatu, Cafelândia, Campo Bonito, Catanduvas, Céu Azul, Ibema, Guaraniaçu, Diamante do Sul, Corbélia, Lindoeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Matelândia, Capitão Leônidas Marques, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste e Formosa do Oeste.”

Art. 2. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de julho de 2015.

 

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

Professor Lemos
Deputado Estadual

José Carlos Schiavinato
Deputado Estadual

Ademir Bier
Deputado Estadual

Elio Lino Rusch
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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